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O Registro de Direito Autoral tem por objetivo garantir ao autor o direito sobre sua criação, sob todos os aspectos, permitindo impedir que terceiros, sem o seu consentimento, possam utilizar o objeto de sua criação para fins não autorizados. Obras intelectuais que são passíveis de serem protegidas pelo direito autoral: - as conferências; - alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; - as obras dramáticas e dramático-musicais; - as obras coreográficas e pantomímicas; - as composições que musicais tenham ou não letra (poesia); - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. O Direito Autoral não protege as idéias de forma isolada, mas sim e tão-somente a forma de expressão da obra intelectual, a forma concreta a que idéia foi transformada em realidade. Daí a expressão: DA IDÉIA PARA O PAPÉL. Isto que dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume etc. Os direitos morais e patrimoniais sobre a obra Ao autor pertencem os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Contudo, a lei lhe faculta o direito de ceder, definitiva ou temporariamente, o direito patrimonial sobre a sua obra. O cessionário da mesma obra, em tratando-se de uma transmissão definitiva de direitos patrimoniais, denominar-se-á titular, permanecendo o autor originário como autor moral da obra, exigindo a lei que seu nome permaneça vinculado à obra. Documentação necessária: Para registro em nome de pessoa física:
- cópia da carteira de identidade e CPF; - cópia do comprovante de residência; - procuração assinada com firma reconhecida; - duas cópias da obra assinadas pelo autor; - título da obra e nome dos personagens; - contrato de prestação de serviços. Para registro em nome de pessoa jurídica:
- cópia do contrato social, última alteração; - cópia do cartão CNPJ; - documento de cessão com firma reconhecida (fornecido por nossa empresa); - procuração assinada em duas vias, com firma reconhecida; - duas cópias da obra assinadas pelo autor; - cópia da carteira de identidade e CPF do autor; - título da obra e nome dos personagens; - contrato de prestação de serviços fornecido por nossa empresa. Prazo de vigência do registro: Em aproximadamente 6 meses após a solicitação do registro, será expedido certificado com validade até 70 anos após o falecimento do autor, tranferindo a propriedade da autoria para seus herdeiros. Paga-se uma única vez, não há necessidade de renovação do registro. O que você pretende proteger? Fale conosco! |